segunda-feira, 14 de maio de 2012

EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PARA CAMARA FRIA:

O agente fisico, frio, é extremamente agressivo ao sistema respiratório dos trabalhadores, os equipamentos de proteção comumente fornecidos, japona, meia, calça e camisa de algodão, gorro, embora sejam capazes de proteger a epiderme, são inespecíficos e insuficientes para neutralizar o resfriamento pulmonar decorrente de forçosa inalação do ar ambiente na câmara frigorífica, ficando assim o trabalhador desprotegido em face da ação nociva do referido agente insalubre, sujeitando-se assim ao choque térmico decorrente das intensas variações de temperatura.

É necessário que operações em temperaturas baixas sejam sempre breves e que os trabalhadores possam alternar com a temperatura ambiente normal, de forma que o tempo sob temperaturas extremas sejam uma pequenissima parte do tempo total de trabalho de 8 horas, fazendo com que o processo respiratorio possa se recompor da agressão causada pela diferenção brusca da temperatura.


EQUIPAMENTOS:

Conjunto Moleton - conjunto de calça e blusa de moleton com manga longa, ajuste no punho e no tornozelo. Nas cores marinho e branca.
Meia - confeccionada em lã térmica ou algodão, nas cores branco ou preto. Embalagem com um par.
Bota de Nylon - confeccionada, com nylon, forrada com manta térmica e suedine, punho em malha para ajuste.
Conjunto Câmara Fria - conjunto de calça e japona com capuz conjugado, fechamento em velcro e botões de pressão, nas cores branca e azul.
Capuz Térmico - modelo ninja confeccionado em lã ou algodão
Luva Térmica - com forro térmico e punho em malha.


Segue um apanhado das principais normas que regem a Refrigeração.
Portaria nº 3.523/MS, de 28 de agosto de 1998
->determina a criação um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) para ambientes refrigerados;

NR 15, anexo 7
->determina a insalubridade grau médio para as pessoas que trabalham com radiações não ionizantes, devido a soldas oxi-acetilênicas. Aplica-se aos técnicos e mecânicos de refrigereção;
Decisão normativa 42 do Confea
->determina o registro no CREA local de toda pessoa jurídica que execute instalação e manutenção de sistemas condicionadores de ar;Resolução 09 Anvisa (2003)
->Padrões de qualidade do ar para ambientes interiores climatizados artificialmente;

NBR 7256
->Tratamento de ar de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde ( EAS ) Requisitos para Projeto e execução

NBR 6401
->Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto - Parâmetros Básicos de Projeto;

NBR 5858
->Determina como deve ser feita a carga térmica para escolha de aparelho de ar-condicionado adequado à ambientes domésticosInstrução Normativa 37 do Ibama
->determina o registro no Ibama de pessoas físicas e jurídicas que lidem com substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal - Cadastro Técnico Federal
Decreto Lei 99280-90
->promulga a Convenção de Viana e o Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônioResolução Conama 03
->define os padrões de qualidade de arResolução Conama 267
->proíbe o uso e comercialização de várias substâncias utilizadas na refrigeraçãoResolução Conama 340
->proíbe o uso de alguns cilindros e dá instruções sobre reciclagem de gasesLei n.º 9605/98
->Lei dos crimes ambientais, aplica-se quando algumas das legislações acima não for atendida 


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