O
Equipamento de Proteção é todo dispositivo ou produto,
de uso individual ou coletivo utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção
contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso
deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível
tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se
desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva
não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e
não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Portanto, o equipamento individual só será obrigatório somente se o equipamento coletivo não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.
O empregador é OBRIGADO a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O empregador é OBRIGADO a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Compete
ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o
EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Os tipos
de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de
riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da
parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
-
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
-
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
- Proteção da cabeça: capacetes;
- Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
-
utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
-
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
-
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
-
cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
Os
Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do
trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra
os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do
trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.
Entretanto,
é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado
por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado
de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.
Obtenha estas e outras informações importantes para se elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos na obra Saúde e Segurança do Trabalho.
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
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