segunda-feira, 9 de abril de 2012

UNIFORMES PERSONALIZADOS

Olá pessoal, bom inicio de semana à todos.. Hoje vamos ver alguns modelos e também quais as vantagens de uniformizar os funcionários de um estabelecimento comercial!


Primeiramente, ao momento da contratação deve ser informado ao candidato a vaga disponível na empresa, que este deverá apresentar-se uniformizado ou apresentar-se om vestimenta conforme moldes adotados por todos no ambiente de trabalho na empresa.


Em primeiro lugar está a segurança do funcionário, e muitos uniformes servem para diminuir os riscos de certas profissões. Por ex: Antichama, Proteção térmica.. enfim, nestes casos nem se discuti, o Uniforme torna-se um Equipamento de Segurando e como tal é Obrigatório!


Quando a atividade do trabalho não proporciona nenhum risco, não quer dizer que não tenha que ser utilizado o Uniforme, pois este fator depende das normas da empresa contratante. 


Na maioria dos casos, adota-se o uso de uniformes para evitar problemas com a vestimenta dos funcionários e também para diferenciá-los das pessoas que frequentam o ambiente de trabalho. Sem fala que passa a imagem de uma organização séria e responsável. 
Outra grande vantagem é a comodidade do funcionário na hora de se vestir para trabalhar com o uniforme, terá sempre a garantia de estar bem vestido, e regra geral, confortável, pois a empresa sempre irá escolher o uniforme adequado a sua atividade, e financeiramente falando, se economiza as próprias roupas.


No entanto, O uniforme é o cartão de visitas da empresa. E o funcionário deverá zelar pela conservação e manutenção do uniforme concedido para seu uso, mantendo-o lavado, passado e preservado da maneira adequada para uso em público!


Agora uma duvida.. quem deve arcar com os custos do uniforme de trabalho???


O fundamento legal para esta afirmação é o Art. 458 da CLT  e o precedente normativo TST nº 115.

Sendo assim, fica claro que, somente poderá ser cobrado o uniforme do funcionário se este for opcional ou, sendo obrigatório este for extraviado ou danificado pelo funcionário.
No caso de ser obrigatório e o funcionário se recusar a usar, o chefe poderá advertir o funcionário, já que se trata de indisciplina. Se o funcionário insistir por três vezes e for advertido todas as vezes, pode ser considerado “justa causa”.
Ou seja, obrigatório: a empresa paga, e deve repor duas vezes por ano! Opcional: poderá ser acordado entre as partes, pagamento total ou parcial por parte do funcionário!
Em qualquer dos casos.. consulte nossos preços. Você vai ver como vale a pena se uniformizar, pois além de evitar o desgaste de suas roupas pessoais, você garante o ambiente padronizado!
Sempre tem um modelo que combina com a sua empresa: Alguns modelos abaixo! 










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